Protocolo de Avaliação & Tratamento
Uma sequência fixa, não uma lista de verificação aplicada de forma solta - cada etapa depende da anterior, desde a primeira visita ao local até ao resultado validado.
Levantamento & Medição no Local. Levantamento acústico no local - tempo de reverberação (RT60) e resposta ao impulso medidos segundo a norma ISO 3382, níveis de ruído de fundo avaliados face aos limiares do RRAE português - estabelecendo o problema real antes de propor uma solução.
Modelação de Materiais & Tratamento. Coeficientes de absorção (testados segundo a ISO 354 e expressos em NRC) e coeficientes de difusão ajustados às frequências identificadas no levantamento, modelados face aos objetivos de tempo de reverberação definidos na norma DIN 18041 para o uso previsto da sala, antes de qualquer material ser encomendado.
Sequenciamento da Instalação. O isolamento estrutural é instalado primeiro, seguido do tratamento de superfície e depois do ajuste fino - instalado na ordem que evita ter de refazer trabalho anterior.
Verificação & Validação Final. A medição pós-instalação, repetida segundo os mesmos critérios ISO 3382 e RRAE usados na fase de levantamento, confirma que os objetivos foram cumpridos - documentada e entregue ao cliente.
O Que a Lei Portuguesa Exige
O tratamento acústico de um espaço comercial em Portugal não é apenas uma escolha de design - tem de cumprir limiares legais específicos antes de um estabelecimento poder funcionar. Estas são as regulamentações face às quais todos os projetos são verificados.
Regulamento Geral do Ruído - Decreto-Lei 9/2007 (RGR)
Define os limites de ruído ambiente que a atividade de um estabelecimento não pode exceder no limite da propriedade: 55 dB de dia / 45 dB à noite em zonas residenciais, 65 dB de dia / 55 dB à noite em zonas comerciais. Música ao vivo dentro de um restaurante ou bar exige uma licença especial de ruído junto da câmara municipal.
Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios - Decreto-Lei 96/2008 (RRAE)
Define o isolamento sonoro a sons aéreos mínimo entre frações contíguas - pelo menos 50 dB - além de requisitos próprios para ruído de percussão, fachadas e equipamentos mecânicos, alargados a unidades hoteleiras, auditórios e espaços de espetáculo.